Segurança do Trabalho

A JFK Soluções Ocupacionais LTDA elabora todos os laudos e ministra treinamentos e palestras de saúde e segurança do trabalho exigidos pela legislação brasileira, entre os quais destacamos:

Programa de Prevenção de riscos Ambientais (NR9)
O PPRA tem o objetivo de avaliar a exposição dos colaboradores aos riscos ambientais existentes nos postos de trabalho, realizando a identificação, reconhecimento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como a descrição das medidas de controle empregadas, a definição dos EPIs (equipamentos de proteção individual) e EPCs (equipamentos de proteção coletiva). Nossa equipe técnica gera as informações necessárias para elaboração do PPRA, avalia os riscos no ambiente de trabalho e elabora o laudo técnico, estabelecendo assim um cronograma de medidas preventivas e corretivas.

O PPRA Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Seu propósito é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

TODOS OS NOSSOS LAUDOS SÃO ASSINADOS POR ENGENHEIROS, COM EMISSÃO DA RESPECTIVA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) DO CREA.

Perfil Profissiográfico Previdenciário
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O PPP tem como finalidade:

Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

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A CIPA tem o objetivo de auxiliar na análise das condições de risco dos ambientes de trabalho, e com isso ajudar na prevenção de acidentes através da indicação de medidas preventivas ou de eliminação de riscos.

A JFK assessora a empresa na formação da CIPA e no acompanhamento dos seus trabalhos iniciais, conforme exigência da NR-5 da Portaria 3214/78 do MTb. Algumas ações previstas nessa etapa são:

• Acompanhamento do processo de candidatura;

• Acompanhamento do processo eleitoral;

• Realização da eleição e apuração;

• Elaboração de toda documentação necessária para registro da CIPA junto à delegacia regional do trabalho.

Também promovemos cursos específicos, abordando temas como a prevenção de acidentes do trabalho, noções básicas de suporte à vida e primeiros socorros, indicados principalmente aos membros da CIPA.


Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Implantação e cursos
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

MAPA DE RISCO

Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho. É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.

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Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Gerenciamento e Palestras
A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.

Durante a semana, são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras, treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.

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Mapa de Risco
Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho. É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.

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Plano de gerenciamento de riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas: a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver; b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores; c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma; d) acompanhamento das medidas de controle implementadas; e) monitorização da exposição aos fatores de riscos; f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e g) avaliação periódica do programa.

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Programa de proteção respiratória
O PPR deve ser elaborado e implementado em ambientes em que exista risco à saúde advindo do ar contaminado com gases, vapores e aerodispersóides.

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Uma equipe de fonoaudiólogas especializadas em PCA desenvolve um programa para controlar o nível de ruído no ambiente de trabalho e a capacidade auditiva dos funcionários, prevenindo danos. Para isso, são tomadas medidas de controle do ruído, e é feito um trabalho de educação e conscientização do trabalhador por meio de cursos, palestras e treinamentos, além do monitoramento audiométrico.

Programa de controle auditivo
A sigla PCA significa Programa de Conservação Auditiva. O PCA é um conjunto de ações preventivas que visam conservar a saúde auditiva do trabalhador.

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A equipe da JFK analisa as condições ergonômicas do ambiente de trabalho, para que os colaboradores tenham o máximo de conforto e segurança para desempenharem suas funções. O objetivo desse estudo, além de implantar um ambiente com equipamentos e mobiliário padronizados e adequados, é orientar o colaborador a corrigir sua postura, evitando o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Análise Ergonômica do Trabalho. Inclusive Analise ergonimica em ambientes home office.
Elaboramos a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com o estabelecido pela Portaria 3214/78 MTE, em sua NR-17.

A Norma Regulamentadora 17 relativa à Ergonomia visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido pela legislação vigente.

TODOS OS NOSSOS LAUDOS SÃO ASSINADOS POR ENGENHEIROS, COM EMISSÃO DA RESPECTIVA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) DO CREA.

Laudo de Instalações Elétricas
O Laudo das Instalações Elétricas é um dos componentes do prontuário das instalações elétricas previsto na NR 10 (portaria 598 de 07-12-2004 do MTE).

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Laudo de Insalubridade
O laudo de insalubridade e /ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.

Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade e/ou periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.

Esse laudo apontará setorialmente, quais as atividades que podem ser classificadas como perigosas ou insalubres. Após a constatação da existência de tais situações, serão propostas medidas que poderão eliminar condições insalubres ou perigosas, neutralizando a ação do agente insalubre ou eliminando a causa da periculosidade, legalmente equiparado nas NR-15 e NR-16 da portaria 3214/78.

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Laudo de Periculosidade (inclusive para segurança patrimonial e motoboys)
O laudo de insalubridade e /ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.

Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade e/ou periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.

Esse laudo apontará setorialmente, quais as atividades que podem ser classificadas como perigosas ou insalubres. Após a constatação da existência de tais situações, serão propostas medidas que poderão eliminar condições insalubres ou perigosas, neutralizando a ação do agente insalubre ou eliminando a causa da periculosidade, legalmente equiparado nas NR-15 e NR-16 da portaria 3214/78.

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O Equipamento de Proteção Individual
EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.

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Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros
A BMPC presta assessoria no processo de obtenção do AVCB, tanto para o primeiro atestado quanto para a sua revalidação.

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Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho que é confeccionado a partir de um levantamento dos riscos ambientais (no local de trabalho) mediante uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho que vistoriam e determinam os riscos existentes. "Deve ser renovado anualmente".

Antes da Instrução Normativa 99, de 05 de dezembro de 2003, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) era tido como matéria-prima fundamental indispensável para elaboração do PPP.

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